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Tratamento fora de domicílio
Posted @withregram • @femama.brasil O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação.
É uma norma que garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro – ou ainda, em determinados casos, de um Estado para outro. Isso inclui o transporte aéreo, terrestre e fluvial, além de diárias para pernoites e alimentação para paciente e acompanhante.
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